logo_voz_de_feiraa

Ver. Tom, apresenta PL 103/2018 que “Dispões sobre a proibição de BLITZ do IPVA no âmbito do Município de Feira de Santana”.

Por Cloves Pedreira

Na manhã desta quarta-feira (06) o Vereador TOM (patriota) Apresentou o projeto de lei 103/2018 que “dispõe sobre a proibição de Blitz do IPVA no âmbito do Municipio de Feira de Santana”.

Artigo 1º Não haverá recolhimento,retenção ou apreensão de veículos no âmbito do município de Feira de Santana.

Artigo 2º A cobrança de impostos Federais, Estaduais ou  Munipais nos lumites do território de Feira de Santana deverá seguir rigorosamente o procedimento legal especifico da legislação em vigor.

Artigo 3º A administração pública Federal, Estadual ou Municipal não poderá exercer o Poder de Polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.

Esta matéria de grande relevância deverá ir a votação na próxima segunda feira dia 12″

 

OUTRAS NOTÍCIAS