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Sem a perda de mandatos: “Janela partidária” para vereadores será aberta só em 2020

Por Cloves Pedreira

Na semana passada, o vereador Pablo anunciou o seu novo partido, desta vez é o PDT. Alguns vereadores compareceram ao evento político, já com a intenção de se filiar nessa legenda em busca de uma nova composição, onde possibilite-os à reeleição com mais probabilidade de manterem os seus mandatos.

Mas faz-se necessário aos parlamentares que as transferência podem conduzi-los a perda dos seus mandatos, caso seja provocado pelos suplentes, pois é sabido que O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  abrirá a janela para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem o risco da perda do mandato, esse período, conhecido como “janela partidária”, é de 30 dias.

A desfiliação partidária injustificada iniciou-se à partira da  Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) que incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), por tanto, mesmo que a desfiliação ocorra com uma carta concedida por presidente estadual ou mesmo da nacional, é considerado sem legitimidade.

Na sessão ordinária da terça-feira (01), o vereador Ronaldo Almeida Caribé (PDT) anunciou a filiação oficial ao Partido Democrático Trabalhista, assim como o edil Isaias de Diogo  comunicou sua saída do PSC e já ingressou nas fileiras do PDT.

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