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Juiz determina que ACM Neto pare de pagar salário acima do teto constitucional

Voz de Feira

O juiz de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes, determinou ao prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), que pare de pagar salários acima do teto constitucional. A decisão liminar foi expedida nesta segunda-feira (11) após o vereador José Trindade (PSL), líder da bancada oposicionista na Câmara, entrar com uma ação popular no Judiciário apontando que havia servidores recebendo mais que o prefeito.

No caso de Salvador, conforme prevê a legislação, nenhum funcionário público poderia receber mais R$ 18.038,10, que é a renda do prefeito ACM Neto, portanto, o limite legal para salários do poder público municipal.

“Dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a vedação constitucional vem sendo descumprida clamorosamente pelos réus. Urge, mais uma vez, destacar que não se está aqui aferindo, de maneira simplista, o valor total dos vencimentos estipulados nas tabelas que vieram instruindo os autos. O que se está observando, com cautela, é o valor da remuneração básica do servidor, excluídas parcelas indenizatórias e 13º salário além de adicional de férias, parcelas essas que, pagas ao servidor, podem validamente extrapolar o teto constitucional”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

O juiz de direito também destacou que está comprovada a extrapolação do limite definido em lei. “Há prova de que o subsecretário Walter de Oliveira Filho recebe, como “Remuneração Básica Bruta”, R$ 20.202,67, mais do que o cargo de prefeito. Tânia Maria Almeida, R$ 18.639,37. Roberto de Andrade, valor idêntico ao acima, assim como Risalva Telles. Rafaella Cerdeira, por sua vez, percebia em junho de 2017 R$ 21.266,04. Esses dados são suficientes para verificar-se que o teto constitucional não está sendo observado pelo município de Salvador, eis que a remuneração básica dos servidores acima referidos, e dos demais que constam dos documentos carreados com a inicial, estão acima daquele que foi fixada em lei municipal para o cargo de prefeito”, considerou o magistrado.

“Disso se dessume que existe farta prova documental que demonstra a prática reiterada, pelo alcaide desta cidade, da vedação antes referida. O mau uso do dinheiro público para promover o pagamento abusivo de servidores acima do teto é algo que exige pronta atuação do Poder Judiciário, eis que essas verbas não serão recuperadas”, frisou o juiz Mário Gomes. “Portanto, presentes a fumaça do bom direito assim como a urgência do caso, defiro a liminar pedida, com fundamento no art. 300 do CPC, para, já a partir do mês de dezembro, ordenar ao município de Salvador e ao seu prefeito que, em nenhuma hipótese, pague à título de remuneração básica bruta qualquer valor que supere aquele fixado em lei para o cargo de prefeito municipal”, determinou o juiz.

Os valores que ultrapassarem o teto deverão ser devolvidos à prefeitura. “Caso qualquer dos réus não cumpram o quanto lhes está sendo aqui ordenado, deverão pagar multa no importe de R$ 5.000,00, fixando-se teto para isso de R$ 100.000,00”, determina o magistrado.

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