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Fachin nega pedidos de Lula e Aécio para revelar conteúdo de delações

Voz de Feira

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou-se a fornecer ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informações que eles solicitaram, relativas a delações premiadas.

Lula havia solicitado acesso ao termo de colaboração e a eventuais anexos negociados entre o Ministério Público Federal (MPF) e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). O acordo, entretanto, ainda não foi homologado pelo STF, portanto não tem validade legal.

“Ainda que já houvesse chancela homologatória do Supremo Tribunal Federal, o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da denominada colaboração premiada está resguardado pelo sigilo previsto no art. 7º da Lei 12.850/2013”, disse Fachin.

O relator da Lava Jato acrescentou que, “enquanto não instaurado formalmente o inquérito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos estão sujeitos à tramitação sigilosa”. Mas que, com a instauração de eventual inquérito, “assegurado também será ao defensor legalmente constituído amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

O pedido de Aécio Neves era para obter “acesso aos acordos de Benedicto Júnior, Sergio Neves e qualquer outro que tenha mencionado o nome do Senador Aécio Neves da Cunha”. Benedicto Júnior é ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura e Sergio Neves é ex-diretor da Odebrecht em Minas.

A petição de Aécio Neves relata que “no dia 30 de janeiro de 2017, o site BuzzFeed publicou matéria informando que a Procuradoria-Geral da República iria requerer a instauração de novo inquérito em desfavor do Requerente, visando apurar irregularidades na construção da Cidade Administrativa”. A defesa do senador continua dizendo que, “segundo a notícia, Benedicto Júnior teria especificado, dentre outros, inclusive porcentagens de repasses” e que, de acordo com a reportagem, Sergio Neves havia corroborado e complementado informações.

Fachin afirma que “o pedido não deve ser atendido”. “No caso, além de mantida em sigilo a investigação até o momento, o que revela a existência de providências apuratórias em curso e determina a restrição de publicidade, constato que eventual menção em termo de colaboração não confere ao peticionário, automaticamente, a condição de investigado”, disse Fachin.

Fachin resgatou um precedente dele próprio, como relator da Lava Jato, no início de fevereiro, quando foi negado, na Segunda Turma, por unanimidade, um recurso ao deputado Federal Luiz Sérgio (PT-RJ), que queria acesso à delação premiada de Zwi Skornicki, antes de haver instauração formal de procedimento investigatório contra o parlamentar. “Conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013, regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório”, disse Fachin na ocasião.

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